Isto não é um parecer fiscal ou tributário — e a nota fiscal abaixo é fictícia. Simulação com base na Lei Complementar 214/2025 e na Lei Complementar 227/2026. Os valores usam as alíquotas de referência da transição (2026-2033), sem considerar créditos ou a legislação do seu caso concreto — parte das alíquotas definitivas a partir de 2027 ainda depende de regulamentação complementar. O comparativo com o sistema atual, mais abaixo, usa médias nacionais aproximadas de ICMS/ISS e PIS/Cofins — não substitui um cálculo tributário real feito por contador. Para decisões reais, consulte um contador ou advogado tributarista.
O tributo é somado ao preço do produto (cálculo "por fora", art. 12 da LC 214/2025) — o TOTAL da nota é o valor do produto mais o IBS e a CBS, nunca uma fração embutida no preço.
Este regime é isento de IBS/CBS durante toda a transição da Reforma — por isso não há uma comparação numérica com o sistema atual abaixo: o valor que você já paga hoje (ex.: DAS-MEI fixo) não muda com a Reforma.
Sistema atual x o que você pagaria no ano simulado
Durante a transição (2026-2032), ICMS/ISS e PIS/Cofins não desaparecem de uma vez — coexistem com o IBS/CBS por um tempo. "Sistema atual" é sempre a alíquota cheia de hoje, como referência fixa. O valor pago "no ano simulado" soma o IBS/CBS daquele ano com o que ainda resta do sistema antigo nele — não é uma troca direta de um sistema pelo outro enquanto a transição não termina.
Hoje
Sistema atual (referência fixa)R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
No ano simulado
IBS + CBS novos, mais o que resta do sistema antigo nesse anoR$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Resumo: —