CST significa Código de Situação Tributária. Cada tributo tem a sua própria tabela — não são intercambiáveis, e cada uma tem sua própria lógica de dígitos. Esta página reúne as seis tabelas relevantes durante a transição da reforma: os três novos tributos — CST-IBS/CBS e CST do Imposto Seletivo (IS) — e os quatro que continuam em uso — ICMS, CSOSN (Simples Nacional), PIS/COFINS e IPI.
Importante: esta é uma página de referência, não uma consulta ao vivo. Para o CST-IBS/CBS especificamente, a tabela é atualizada com frequência pela Receita Federal — antes de usar em produção, confira a versão vigente no Portal da Conformidade Fácil (SEFAZ/SVRS) ou nas Notas Técnicas.
CST IBS/CBS
Novo · 3 dígitos · criado pela Nota Técnica 2025.002-RTCÉ o código de situação tributária dos novos tributos da reforma. Diferente do CST do ICMS, ele não tem "dígito de origem" — é um código único de 3 dígitos que já identifica diretamente o grupo de tratamento tributário do item perante o IBS e a CBS.
Os 3 dígitos do CST-IBS/CBS são sempre os 3 primeiros dígitos do cClassTrib — o código de 6 dígitos, mais granular, que efetivamente viaja no XML da nota fiscal. Por exemplo: cClassTrib 200036 tem CST 200 (alíquota reduzida) com o complemento 036 indicando a subcategoria exata (no caso, produtos agropecuários in natura). Catalogamos aqui 164 códigos de cClassTrib — número calculado automaticamente a partir dos dados desta página, para não ficar desatualizado quando a Receita publicar novos códigos. Para consultar o cClassTrib de um produto específico, use a tabela interativa oficial do Portal da Conformidade Fácil (SEFAZ/SVRS).
Os 18 códigos de CST-IBS/CBS ›
Situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS — a regra geral, sem qualquer benefício.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 5 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosOperações com alíquota uniforme nacional específica (ex.: serviços financeiros, FGTS).
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 2 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosAlíquota uniforme com redução — ex.: planos de saúde, assistência funerária, concursos de prognósticos.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 5 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosRedução de alíquota por dispositivo específico da LC 214/2025 — medicamentos, educação, saúde, produtos agropecuários, entre outros.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 54 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosRegimes com alíquota fixa em vez de percentual sobre o valor — ex.: incorporação imobiliária em regime especial.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 3 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosVariante do regime de alíquota fixa, com proporcionalidade — ex.: locação de imóvel com alíquota sobre a receita bruta.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 4 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosBase de cálculo reduzida em vez de redução direta de alíquota — ex.: transporte internacional de passageiros (ida e volta vendidos em conjunto).
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 1 código
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosIsenção de IBS/CBS por dispositivo legal específico, distinta de imunidade — ex.: transporte público coletivo urbano.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 2 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosOperações imunes constitucionalmente ou fora do campo de incidência — exportações, templos, partidos, livros, doações, transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, entre outras.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 38 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosO recolhimento é postergado para uma etapa posterior da cadeia — ex.: energia elétrica (importação, geração, distribuição).
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 1 código
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosDiferimento combinado com alíquota reduzida — ex.: insumos agropecuários e aquícolas.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 1 código
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosSuspensão temporária do recolhimento — regimes aduaneiros especiais, ZPE, Repetro, Reporto, REIDI, Renaval, exportações, entre outros.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 25 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosRegime concentrado em uma etapa da cadeia — combustíveis e misturas de etanol anidro (EAC) com gasolina A.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 7 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosSituações de transferência de crédito entre contribuintes — fusão, cisão, incorporação, ou entre associado e cooperativa.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 2 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosCrédito presumido sobre o valor apurado em fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 1 código
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosAjustes diversos de apuração — anulação de crédito por saídas imunes/isentas, débitos de notas não processadas, desenquadramento do Simples Nacional.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 3 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosIndica que a tributação efetiva consta em outro documento — planos de saúde, assistência funerária, concursos de prognósticos, alienação de imóveis, serviços financeiros.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 9 códigos
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosExclusão de parcela específica da base de cálculo — ex.: energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora.
Ver classificações tributárias (cClassTrib) 1 código
Os percentuais de redução de IBS/CBS por classificação são um recurso TAX PRO.
Ver planosAnexos e percentuais de redução (Anexo I a XV) ›
Os percentuais de redução por Anexo e os regimes específicos (bares, hotelaria, turismo, profissões intelectuais) são um recurso TAX PRO.
Ver planosDocumentos fiscais e tipo de alíquota ›
O CST-IBS/CBS e o cClassTrib podem constar em qualquer um destes documentos fiscais eletrônicos, conforme o Informe Técnico RT 2025.002 do Portal Nacional da NF-e — o campo XML indicado é o usado no leiaute de cada documento.
Tipo de alíquota — enum oficial do CST-IBS/CBS: 1 = Fixa, 2 = Padrão, 3 = Sem alíquota, 4 = Uniforme nacional, 5 = Uniforme setorial.
CST Imposto Seletivo (IS)
3 dígitos (CSTIS) + 6 dígitos (cClassTribIS) · mesmo Grupo UB do IBS/CBS · cobrança a partir de 2027O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo criado pela Reforma Tributária, ao lado do IBS e da CBS — incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (o chamado "imposto do pecado"): cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos/apostas (Anexo XVII da LC 214/2025). Diferente do IBS/CBS, que já tem fase de teste em 2026, o IS só passa a ser efetivamente cobrado em 2027, junto com a CBS plena.
O IS usa a mesma lógica de relação do IBS/CBS entre CST e cClassTrib: um subgrupo próprio (chamado IS) dentro do mesmo Grupo UB da NF-e/NFS-e, com os campos CSTIS (código de situação tributária, 3 dígitos) e cClassTribIS (código de classificação tributária, 6 dígitos, sempre começando pelos mesmos 3 dígitos do CSTIS). Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, Livro II ("Do Imposto Seletivo"), a partir do art. 409 — fato gerador (art. 412), não incidência (art. 413), base de cálculo (arts. 414 a 418) e alíquotas (arts. 419 a 423). A tabela oficial de códigos ainda não foi publicada: a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.50, abr/2026) do Portal Nacional da NF-e marca o Anexo II — Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo — como "tabela a ser publicada". Assim que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgarem os códigos definitivos, esta seção será atualizada.
Tabela de códigos CST-IS / cClassTribIS ›
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda não publicaram a tabela oficial de códigos — assim que sair, esta seção é atualizada. Acompanhe pelas Notas Técnicas ou pelo Portal da Conformidade Fácil.
CST ICMS
3 dígitos, formato ABB · Convênio s/nº de 1970 (Ajuste SINIEF 06/2000)É o código de situação tributária mais antigo e mais usado no dia a dia fiscal brasileiro. Continuará obrigatório nos documentos fiscais durante toda a transição da reforma, até 2032/2033.
O código tem o formato ABB: o 1º dígito (A) indica a origem da mercadoria — Tabela A. O 2º e o 3º dígitos (BB), juntos, indicam a tributação pelo ICMS propriamente dita — Tabela B. Um CST "000" significa origem nacional (0) + tributação integral (00).
Tabela A — origem da mercadoria (1º dígito) ›
Exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
Exceto a indicada no código 6.
Exceto a indicada no código 7.
Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação nessa faixa.
Produção conforme os processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/1967 e leis correlatas).
Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação igual ou inferior a 40%.
Constante em lista de Resolução Camex, e gás natural.
Constante em lista de Resolução Camex.
Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Tabela B — tributação pelo ICMS (2º e 3º dígitos) ›
Operação tributada sem qualquer benefício fiscal.
Incluído pelo Ajuste SINIEF 01/2023.
Tributação normal + retenção do ICMS-ST do destinatário.
Incluído pelo Ajuste SINIEF 01/2023.
Benefício de base de cálculo reduzida.
Isenção ou não incidência na operação própria, com retenção do ICMS-ST devido pelo destinatário.
Operação isenta de ICMS.
Fora do campo de incidência do ICMS.
Adiamento do pagamento, geralmente para retorno de mercadoria (remessa para conserto, industrialização etc.).
Adiamento do pagamento para etapa posterior da cadeia, a cargo de outro contribuinte.
Incluído pelo Ajuste SINIEF 01/2023.
O imposto já foi retido pelo substituto em etapa anterior.
Incluído pelo Ajuste SINIEF 01/2023.
Combina os benefícios/regras dos códigos 20 e 10.
Situações que não se enquadram nos demais códigos.
CSOSN — Simples Nacional
3 dígitos · substitui a Tabela B do CST para quem é optante do SimplesÉ usado no lugar do CST do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional (Código de Regime Tributário — CRT igual a 1). O primeiro dígito indica se há ou não permissão de crédito e se há substituição tributária; não existe "dígito de origem" separado como no CST tradicional.
Os 10 códigos de CSOSN ›
Permite ao destinatário se creditar do valor informado na nota.
Situação mais comum para vendas a consumidor final.
Aplicável a determinadas faixas de faturamento.
Combina o CSOSN 101 com substituição tributária.
Combina o CSOSN 102 com substituição tributária.
Combina o CSOSN 103 com substituição tributária.
Operação imune ao ICMS.
Fora do campo de incidência do regime.
O imposto já foi recolhido em etapa anterior da cadeia.
Situações que não se enquadram nos demais códigos.
CST PIS/COFINS
2 dígitos · Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010A mesma tabela de códigos vale tanto para o CST-PIS quanto para o CST-COFINS — na grande maioria dos casos, os dois códigos são idênticos na mesma operação.
Não há separação por "dígitos" como no ICMS — cada código de 2 dígitos já é uma categoria completa. A divisão relevante é outra: códigos 01 a 09 e 49 são usados em saídas (vendas, prestações, transferências) e geram débito; códigos 50 a 67 e 70 a 99 são usados em entradas (compras, insumos, despesas) e definem se há direito a crédito, no regime não cumulativo.
Saídas — geram débito (01–09, 49) ›
1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) no regime não cumulativo — a situação mais comum.
Produtos com alíquota própria, diferente da básica.
Combustíveis e outros produtos tributados por volume, não por valor.
Revenda de produtos monofásicos (combustíveis, fármacos, veículos, autopeças, bebidas frias) por quem não é fabricante/importador.
Usado pelo fabricante/importador responsável pela retenção antecipada.
Alíquota zero por previsão legal — ex.: itens da cesta básica.
Isenção expressa por lei.
Fora do campo de incidência — distinto de isenção.
Recolhimento suspenso, condicionado a evento futuro.
Situações residuais de saída não enquadradas nos códigos anteriores.
Entradas com direito a crédito (50–56) ›
Regra geral de crédito para insumos usados em vendas tributadas no Brasil.
Insumo usado em operação interna não tributada.
Insumo usado em produto ou serviço exportado.
Rateio entre as duas situações.
Rateio entre mercado interno tributado e exportação.
Rateio entre mercado interno não tributado e exportação.
Rateio entre as três situações simultaneamente.
Entradas com crédito presumido (60–67) ›
Hipóteses legais específicas de crédito presumido (não o crédito ordinário dos códigos 50–56).
Idem, para receita não tributada.
Idem, para receita de exportação.
Rateio entre as duas situações.
Rateio entre mercado interno tributado e exportação.
Rateio entre mercado interno não tributado e exportação.
Rateio entre as três situações.
Hipóteses residuais de crédito presumido.
Entradas sem direito a crédito / outras (70–75, 98, 99) ›
Regra padrão quando não há previsão legal de crédito.
Compra de fornecedor isento.
Compra com suspensão do PIS/Cofins do fornecedor.
Compra de item com alíquota zero.
Fora do campo de incidência na etapa anterior.
Compra de item cujo PIS/Cofins já foi retido pelo fabricante/importador.
Situações residuais de entrada não enquadradas nos códigos anteriores.
Código residual — inclusive o mais usado por optantes do Simples Nacional, tanto em entradas quanto em saídas.
CST IPI
2 dígitos · tabela consolidada da Receita FederalUsado por indústrias, importadores e equiparados — contribuintes do IPI. Quem não é contribuinte geralmente usa o código residual "99 — Outras saídas".
Não há dígito de origem: a tabela simplesmente se divide em dois blocos, um para entrada (00–05, 49) e outro para saída (50–55, 99).
Entrada (00–05, 49) ›
Entrada tributada que gera direito a crédito de IPI.
Alíquota zero por previsão legal.
Isenção expressa por lei.
Fora do campo de incidência do IPI.
Imunidade constitucional.
Recolhimento suspenso, condicionado a evento futuro.
Situações residuais de entrada.
Saída (50–55, 99) ›
Situação padrão para produto industrializado tributado.
Alíquota zero por previsão legal.
Isenção expressa por lei.
Fora do campo de incidência do IPI.
Imunidade constitucional.
Recolhimento suspenso, condicionado a evento futuro.
Código residual — usado, por exemplo, por quem não é contribuinte do IPI.