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- Alíquota de referência
- A alíquota-padrão do CBS e do IBS, calculada pelo CGIBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos. Estimada em cerca de 26,5% somando os dois tributos, ainda sujeita a calibragem até 2033.
- Base de cálculo
- O valor sobre o qual a alíquota do tributo é aplicada — em regra, o valor da operação (venda ou serviço), sem incluir o próprio tributo.
- Cashback tributário
- Devolução de parte do IBS pago, destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com percentual maior em itens essenciais como gás e energia.
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, cobrado pela União.
- cClassTrib
- Código de Classificação Tributária: código de 6 dígitos usado nos documentos fiscais eletrônicos para detalhar a situação tributária de IBS/CBS. Os 3 primeiros dígitos correspondem ao CST-IBS/CBS.
- Cesta básica nacional
- Lista de produtos essenciais com alíquota zero de CBS e IBS, mantendo o direito a crédito ao longo da cadeia — diferente de uma simples isenção.
- CFOP
- Código Fiscal de Operações e Prestações — identifica a natureza de cada operação (venda, devolução, transferência) em uma nota fiscal.
- CGIBS
- Comitê Gestor do IBS — associação pública, com personalidade jurídica de direito público, formada por Estados, Distrito Federal e Municípios, responsável por regulamentar, arrecadar e fiscalizar o IBS.
- Comitê Gestor do IBS
- Ver CGIBS.
- Crédito tributário
- O direito da empresa de abater, do tributo que deve pagar, o valor de CBS/IBS já pago em etapas anteriores da cadeia — o mecanismo central da não cumulatividade plena.
- CSOSN
- Código de Situação da Operação no Simples Nacional — substitui o CST do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional.
- CST
- Código de Situação Tributária — código que identifica o tratamento tributário aplicado a uma operação. Existem tabelas próprias para ICMS, PIS/COFINS, IPI e, agora, uma nova para IBS/CBS.
- DeRE
- Declaração de Regimes Específicos — obrigação acessória para setores com regras próprias de IBS/CBS, como instituições financeiras, planos de saúde e concursos de prognósticos.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços — tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
- Imposto Seletivo
- Tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas — funciona como um "imposto do pecado", cobrado além da CBS e do IBS.
- Imunidade tributária
- Vedação constitucional à cobrança do tributo sobre determinadas operações — exportações, livros, templos, partidos políticos, entre outras. Diferente da isenção, que é concedida por lei ordinária.
- Isenção
- Dispensa legal do pagamento do tributo em uma operação específica, concedida por lei — diferente da imunidade, que tem origem constitucional.
- IVA dual
- O modelo adotado pelo Brasil: dois tributos sobre valor agregado — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — com regras unificadas, mas administração e arrecadação separadas entre os entes.
- LC 214/2025
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — a lei que instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e fixou as regras gerais da reforma tributária.
- NCM
- Nomenclatura Comum do Mercosul — código que classifica mercadorias para fins fiscais e aduaneiros, usado para determinar alíquotas e benefícios.
- Nota técnica
- Documento técnico publicado por órgãos como a Receita Federal ou o CGIBS, detalhando leiautes, regras de preenchimento e especificações dos documentos fiscais eletrônicos.
- Não cumulatividade
- Princípio pelo qual o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva vira crédito na etapa seguinte, evitando o efeito cascata de "imposto sobre imposto".
- Período de transição
- Janela entre 2026 e 2033 em que o sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) e o novo (CBS/IBS) coexistem, com substituição gradual das alíquotas.
- RAD (Recolhimento pelo Adquirente)
- Modalidade do split payment em que o próprio adquirente (comprador) recolhe o IBS/CBS devido na operação, prevista para começar a operar em janeiro de 2027.
- Redutor de ajuste
- Mecanismo de transição que reduz a base de cálculo do IBS em operações com imóveis adquiridos antes da reforma, evitando bitributação sobre o valor já formado.
- Regime regular
- O regime padrão de apuração de CBS/IBS, com direito a crédito amplo — contraposto aos regimes específicos (setores com regras próprias) e ao Simples Nacional.
- Simples híbrido
- Modalidade opcional para empresas do Simples Nacional a partir de 2027, em que CBS e IBS passam a ser recolhidos separadamente do DAS, permitindo repasse de crédito integral ao comprador.
- Simples Nacional
- Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos (DAS) — inclui, durante a fase de testes, CBS e IBS.
- Split payment
- Mecanismo pelo qual a instituição de pagamento segrega automaticamente a parcela de CBS/IBS no momento da liquidação financeira de uma venda, repassando o valor líquido ao vendedor.
- Substituição tributária
- Regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia é atribuída a um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador), antecipando a arrecadação.
- ZFM (Zona Franca de Manaus)
- Área de incentivo fiscal na região Norte, com regras específicas de CBS/IBS e créditos presumidos para preservar sua competitividade após a reforma.