Panorama geral
O Pará é o principal estado minerador do Brasil desde 2019, quando ultrapassou Minas Gerais — minério de ferro e bauxita respondem por cerca de 13,5% do PIB estadual e 89% das exportações. Ainda assim, a mineração contribui com uma fatia relativamente modesta do ICMS próprio do estado (por volta de 2,5% a 6% da arrecadação), o que já gerou disputas judiciais sobre a repartição da receita mineral, inclusive uma decisão do STF em 2025 invalidando critérios de rateio do ICMS da mineração.
Os 3 impostos estaduais
ICMS
19%
30% para tabaco, bebidas alcoólicas, armas e joias; 21% para bebidas refrigeradas; combustíveis com tributação específica por litro. O Pará não cobra o adicional do Fundo de Combate à Pobreza.
IPVA
2,5% (carros, picapes e embarcações) · 1% (ônibus, caminhões, motos)
PCD (isenção total, mediante laudo médico) e redução de 50% para veículos com mais de 15 anos.
ITCMD
4%
Alíquota única (Lei nº 5.529/89, art. 8º) — o Pará ainda não aprovou a progressividade exigida pela LC 227/2026.
Fontes: O Liberal — Mineração e ICMS no Pará, Tax Group — ICMS Pará, SEFA-PA — Alíquotas ITCD (oficial)
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