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China

Atualizado em 4 de agosto de 2026

Visão geral do sistema tributário

O sistema chinês é mais simples que o brasileiro no lado do consumo — um IVA nacional único de 3 alíquotas, sem a fragmentação estadual/municipal que o Brasil está eliminando. A tributação segue a regra dos 'seis anos': residentes domiciliados são tributados pela renda mundial; estrangeiros só passam a ser tributados assim depois de 6 anos consecutivos morando no país.

Tributação: Renda mundial (residentes domiciliados)

Principais impostos

Imposto de Renda (IIT) 3% a 45% 7 faixas progressivas; a máxima incide acima de CNY 960 mil/ano (~R$ 750 mil).
IVA 6% a 13% 13% padrão para a maioria dos bens; 9% para transporte/telecom/imóveis; 6% para serviços.
Imposto sobre patrimônio/herança Não cobrado Não existe em nível nacional; só programas-piloto municipais de imposto sobre propriedade em Chongqing e Xangai.

Comparativo direto com o Brasil

45% China
vs
27,5% Brasil

Alíquota máxima do Imposto de Renda pessoa física.

13% China
vs
~26,5% Brasil

IVA chinês padrão vs. a alíquota de referência combinada (IBS+CBS) que o Brasil terá em 2033 — quase o dobro da chinesa.

Curiosidade tributária

Por lei chinesa, benefícios em espécie de empregadores — incluindo os tradicionais bolos de lua distribuídos no Festival do Meio do Outono — são tributados pelo valor de mercado como parte do Imposto de Renda do funcionário. A regra é conhecida como o 'imposto do bolo de lua' e segue formalmente em vigor até hoje.

Fontes: PwC Tax Summaries — China, Avalara — Chinese VAT Rates

Comércio exterior — importação e exportação

Órgão aduaneiro oficial: General Administration of Customs of China (GACC — Administração Geral das Alfândegas) — site oficial
Bloco econômico / regime tarifário: Sem bloco regional único; membro da RCEP

Importação

Alíquota geral de referência: Aproximadamente 7% a 8% em média (varia bastante por categoria de produto; tarifas adicionais podem se aplicar a produtos específicos).

Documentos geralmente exigidos

  • Fatura comercial
  • Packing list
  • Conhecimento de embarque
  • Declaração aduaneira de importação
  • Registro do importador junto à GACC
  • Certificados sanitário/fitossanitário para alimentos (registro prévio conforme Decreto GACC nº 248)
  • Certificado de origem quando aplicável

Itens proibidos ou restritos

  • Publicações e materiais considerados sensíveis
  • Roupas usadas
  • Resíduos sólidos
  • Produtos sem certificação CCC quando exigida
  • Determinados equipamentos de comunicação sem homologação

Exportação

Documentos geralmente exigidos

  • Fatura comercial
  • Packing list
  • Declaração aduaneira de exportação
  • Certificado de origem quando exigido pelo destino
  • Licenças específicas para itens controlados (ex.: terras raras, tecnologia)

Itens proibidos ou restritos

  • Minerais estratégicos e tecnologias sob controle de exportação
  • Bens culturais/antiguidades sem autorização

As informações desta seção têm caráter geral e podem sofrer alterações sem aviso prévio. Antes de realizar qualquer operação de importação ou exportação, consulte o site oficial do órgão aduaneiro e/ou um despachante aduaneiro ou consultor especializado.

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