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Inglaterra

Atualizado em 4 de agosto de 2026

Visão geral do sistema tributário

O sistema tributário do Reino Unido é mais simples que o brasileiro — um único IVA nacional, sem sobreposição federal/estadual/municipal. Desde abril de 2025, todos os residentes fiscais são tributados pela renda mundial, após o fim do antigo regime de não domiciliados.

Tributação: Renda mundial (residentes, desde 2025)

Principais impostos

Imposto de Renda 20% a 45% 'Additional rate' de 45% acima de £125.140/ano (2026/27).
VAT (IVA) 20% Reduzida de 5% para energia doméstica; alíquota zero para a maior parte dos alimentos, livros e roupas infantis.
Patrimônio (nacional) Não cobrado Não existe imposto nacional sobre patrimônio — só o Council Tax, administrado localmente.

Comparativo direto com o Brasil

45% Inglaterra
vs
27,5% Brasil

Alíquota máxima do Imposto de Renda pessoa física.

20% Inglaterra
vs
~26,5% Brasil

VAT britânico vs. a alíquota de referência combinada (IBS+CBS) que o Brasil terá em 2033.

Curiosidade tributária

Em 2012, o governo britânico tentou cobrar VAT integral sobre comida quente para viagem — o chamado 'pasty tax', que atingiria o tradicional salgado Cornish pasty. A repercussão popular foi tão grande que o governo recuou semanas depois.

Fontes: House of Commons Library — Direct taxes rates 2026/27, Wikipedia — Pasty tax

Comércio exterior — importação e exportação

Órgão aduaneiro oficial: HM Revenue & Customs (HMRC) — site oficial
Bloco econômico / regime tarifário: Fora da União Europeia desde 2021, com tarifa própria — UK Global Tariff (UKGT). O Acordo de Comércio e Cooperação (TCA) com a UE prevê tarifa zero para produtos originários que cumpram as regras de origem

Importação

Alíquota geral de referência: Entre 0% e 12% conforme o produto (UK Global Tariff); IVA de importação de 20% sobre a maioria dos bens; isenção de baixo valor para remessas até £135.

Documentos geralmente exigidos

  • Fatura comercial
  • Packing list
  • Conhecimento de embarque
  • Número EORI do Reino Unido
  • Declaração aduaneira via Customs Declaration Service (CDS)
  • Certificado/prova de origem quando aplicável ao TCA

Itens proibidos ou restritos

  • Armas sem licença
  • Drogas ilícitas
  • Espécies protegidas
  • Produtos falsificados
  • Produtos de origem animal/vegetal sem certificação sanitária

Exportação

Documentos geralmente exigidos

  • Fatura comercial
  • Packing list
  • Declaração de exportação via CDS
  • Número EORI
  • Licença de exportação para itens controlados

Itens proibidos ou restritos

  • Bens de dupla utilização sem licença
  • Obras de arte e bens culturais sem autorização
  • Espécies protegidas

As informações desta seção têm caráter geral e podem sofrer alterações sem aviso prévio. Antes de realizar qualquer operação de importação ou exportação, consulte o site oficial do órgão aduaneiro e/ou um despachante aduaneiro ou consultor especializado.

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