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Itália

Atualizado em 4 de agosto de 2026

Visão geral do sistema tributário

A Itália tem um sistema tributário complexo — 8ª posição mais complexa entre 81 países no ranking da TMF Group (o Brasil é 3º). Residentes são tributados pela renda mundial, com crédito por imposto pago no exterior.

Tributação: Renda mundial (residentes)

Principais impostos

IRPEF (Imposto de Renda) 23% a 43% 3 faixas desde 2026; a máxima incide acima de €50.000/ano.
IVA 22% Reduzida de 10% (turismo, restauração, construção) e 4-5% (necessidades básicas).
IVIE (patrimônio no exterior) 1,06% Só sobre imóveis que residentes fiscais italianos possuem fora da Itália — não existe um imposto geral sobre patrimônio doméstico.

Comparativo direto com o Brasil

43% Itália
vs
27,5% Brasil

Alíquota máxima do Imposto de Renda pessoa física.

22% Itália
vs
~26,5% Brasil

IVA italiana vs. a alíquota de referência combinada (IBS+CBS) que o Brasil terá em 2033.

Curiosidade tributária

Entre 1927 e 1944, o regime fascista italiano cobrou a 'tassa sul celibato': homens solteiros de 25 a 65 anos pagavam uma taxa anual para incentivar o casamento e aumentar a natalidade. O imposto foi extinto só em outubro de 1944.

Fontes: Soluzionetasse — Scaglioni IRPEF 2026, Taxing.it — IVIE & IVAFE

Comércio exterior — importação e exportação

Órgão aduaneiro oficial: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (ADM) — site oficial
Bloco econômico / regime tarifário: União Europeia — União Aduaneira, tarifa externa comum (TARIC)

Importação

Alíquota geral de referência: Aproximadamente 5% em média (regras comuns da UE); a alíquota exata depende do código TARIC do produto.

Documentos geralmente exigidos

  • Fatura comercial
  • Packing list
  • Conhecimento de embarque
  • Número EORI do importador
  • Declaração aduaneira via sistema AIDA
  • Certificado de origem quando aplicável

Itens proibidos ou restritos

  • Armas sem licença
  • Drogas ilícitas
  • Espécies protegidas (CITES)
  • Produtos falsificados
  • Bens culturais/arqueológicos sem autorização

Exportação

Documentos geralmente exigidos

  • Fatura comercial
  • Packing list
  • Declaração de exportação (AES)
  • Número EORI
  • Certificado de origem quando exigido pelo destino

Itens proibidos ou restritos

  • Bens de dupla utilização sem licença
  • Obras de arte e patrimônio histórico sem autorização
  • Espécies protegidas

As informações desta seção têm caráter geral e podem sofrer alterações sem aviso prévio. Antes de realizar qualquer operação de importação ou exportação, consulte o site oficial do órgão aduaneiro e/ou um despachante aduaneiro ou consultor especializado.

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